Lei Rouanet
A Lei
Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de
1991) é a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o
PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essa lei é conhecida também por Lei
Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura de
quando a lei foi criada).
As
diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e
sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais
nacionais.
O
grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que
possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física)
aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
O
percentual disponível de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para
pessoas jurídicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem
investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de R$ 1
bilhão.
A
lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, e
inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do
imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos
culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a
marca das empresas junto ao público.
No
entanto, há críticas à lei. A crítica principal inclui a possibilidade de
fundos serem desviados inapropriadamente[1] [2] .
Críticas secundárias afirmam que o governo, ao invés de investir diretamente em
cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de
cultura merecia ser patrocinada Os incentivos da União (governo)
à cultura somam 310 milhões de reais: R$30 milhões para a Funarte e R$280
milhões para a Lei Rouanet (porcentagem investida diretamente pela União),
enquanto o incentivo fiscal deixa de adicionar aos cofres da união cerca de R$
1 bilhão por ano (2009).[3]
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